Ambiental
O crescimento das redes de telecomunicações tem provocado na população e nos gestores públicos dúvidas e preocupação a respeito dos níveis seguros de radiação eletromagnética e seus potenciais efeitos à saúde.
A OMS, Organização Mundial da Saúde, órgão da ONU para assuntos de saúde pública, definiu os limites para a exposição humana da população em geral a radiações não ionizantes. No Brasil, a ANATEL, Agência Nacional de Telecomunicações, ratificou estes limites, estabelecendo a regulamentação federal no país.
Por ser tecnicamente complexo, o assunto tem gerado discussões, contenciosos judiciais, embargo de torres e muita legislação conflitante. Existe, portanto, a necessidade de informação técnica precisa para a população e principalmente a realização contínua de medições de campo que comprovem a segurança dos níveis de radiação eletromagnética emitidos pelas antenas.
A NEGER® Telecom possui uma equipe multidisciplinar com ampla experiência na área de Engenharia de Radiofrequência e Telecomunicações, apta a formular laudos e pareceres sobre os impactos ambientais, socias e econômicos dos sistemas de telecomunicações.
Contando com profissionais pós graduados pelas mais respeitadas instituições do país, a equipe da NEGER® alia conhecimento técnico e regulatório, sendo capaz de elaborar análises teóricas e medições de campo com rapidez, confiabilidade e credibilidade.
Trata-se de uma das poucas empresas no país a possuir o instrumental completo para medição isotrópica de campo eletromagnético pelo método da varredura planar, nos termos da Resolução 700 da ANATEL, Lei Federal 11.934 e suas atualizações.
A NEGER® foi responsável pela elaboração de laudos e pareceres para as mais importantes empresas de telecomunicações, escritórios de advocacia e instituições do país, tendo a credibilidade de seu trabalho reconhecida em importante decisão do STJ - Superior Tribunal de Justiça (0258368-85-2007.3.00.000).
Abaixo seguem algumas referências pioneiras de trabalhos da empresa neste segmento:
Lei Federal 11.934 - Dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos; altera a Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965; e dá outras providências.