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O Decreto nº. 8.420/2015, que regulamenta a Lei Anticorrupção 12.846/2013, prevê que as empresas disponibilizem um canal para denúncias de irregularidades, aberto e amplamente divulgado, como um dos parâmetros de avaliação dos programas de integridade e compliance. Este meio permite aos funcionários e terceiros, que se relacionam com as empresas que implementaram um programa de Compliance, registrarem de forma anônima, denúncias sobre acontecimentos que não condizem com os padrões éticos, morais e legais estabelecidos pelas normas destas companhias ou pelas leis do País.